Essa é uma pergunta feita com muita frequência para a equipe
técnica do Lar de Maria. Muitas pessoas têm o desejo de adotar uma criança mas
não sabem nem por onde começar, onde procurar informação ou como se
dá o processo de adoção. A seguir, veja como proceder para realizar o seu sonho de adotar uma criança ou adolescente.
Passo 1: Visite uma Vara da Infância e Juventude
Dirija-se até a Vara da Infância e da Juventude mais próxima de
sua casa com os seus documentos pessoais e um comprovante de residência. Em
Conselheiro Lafaiete vá até o endereço Rua Melvin Jones, 435
- Centro, ou ligue no telefone (31)3764-5500 para saber mais sobre o
processo para a realização do seu Cadastro Nacional de Adoção.
Passo 2: Agende uma Entrevista
A vara agendará uma data para uma entrevista com o setor técnico.
Você poderá selecionar o perfil da criança ou adolescente que deseja adotar,
dizer o tipo físico, idade e sexo da criança ou adolescente desejada.
Você receberá a lista dos documentos de que a vara precisará para dar
continuidade ao seu processo. Estes documentos variam de vara para vara, mas
geralmente são: - Cópia autenticada da certidão de casamento ou nascimento -
Cópia do RG - Cópia do comprovante de renda mensal - Atestado de sanidade
física e mental - Atestado de idoneidade moral assinada por 2 testemunhas, com
firma reconhecida - Atestado de antecedentes criminais.
Passo 3: Realize a Entrevista
Até dois meses, uma psicóloga do juizado agendará uma entrevista
para conhecer seu estilo de vida, renda financeira e estado emocional. Ela
também pode achar necessário que uma assistente social visite sua casa para
avaliar se a moradia está em condições de receber uma criança.
Passo 4: Inclusão no Cadastro Nacional de Adoção
A partir das informações no seu cadastro e do laudo final da
psicóloga, o juiz dará seu parecer. Isso pode demorar mais um mês, dependendo
do juizado. Com sua ficha aprovada, você ganhará o Certificado de Habilitação
para Adotar, válido por dois anos em território nacional. Seu nome estará então
inserido no Cadastro Nacional de Adoção. Com o certificado, você entrará
automaticamente na fila de adoção nacional e aguardará até aparecer uma criança
com o perfil desejado.
Passo 5:
Aguarde ser chamado
Com a realização do seu cadastro, agora vem o momento de aguardar
o chamado para conhecer a criança ou adolescente com o perfil desejado. Dependendo
do perfil desejado, o tempo de espera pode ser menor ou maior, pois não há como
fazer uma previsão se no abrigo há ou haverá uma criança de acordo com o perfil
desejado.
DÚVIDAS FREQUENTES
1. Quem pode adotar?
- Maiores de 21
anos, qualquer que seja seu estado civil.
- O adotante
deve ser 16 anos mais velho do que o adotado.
- Cônjuge ou
concubino pode adotar o filho do companheiro.
2. Quem não pode adotar?
- Avô não pode
adotar neto.
- Irmão não pode
adotar irmão.
- Tutor não pode
adotar o tutelado.
3. Quem pode ser adotado?
- Criança ou adolescente com, no
máximo, 18 anos de idade, na data do pedido de adoção, cujos pais forem
falecidos ou desconhecidos, tiverem sido destituídos do poder familiar ou
concordarem com a adoção de seu filho.
- Pessoa maior
de 18 anos que já esteja sob a guarda ou tutela do adotante na data do
pedido de adoção.
4. O que é o Cadastro Nacional de Adoção?
O Cadastro Nacional de Adoção é uma ferramenta criada para
auxiliar os juízes das varas da infância e da juventude na condução dos
procedimentos de adoção. Lançado em 29 de abril de 2008, o CNA tem por objetivo
agilizar os processos de adoção por meio do mapeamento de informações
unificadas. O Cadastro irá possibilitar ainda a implantação de políticas
públicas na área.
5. Todas as crianças que vivem em abrigos podem ser adotadas?
Não, pois muitas têm vínculos jurídicos com a sua família de
origem e, por isso, não estão disponíveis à adoção. Na verdade, atualmente, a
maioria das criança que estão acolhidas em abrigos não estão na condição de
serem adotadas pois há a possibilidade delas voltarem a conviver com os seus
familiares, após reestruturação da família, ou ainda, delas irem morar com parentes próximos (família extensa).
6. O que acontece quando aparece uma criança disponível dentro do
perfil desejado?
Você é chamado para conhecer a criança. Se quiser, pode iniciar o
processo de aproximação com ela. O processo de aproximação é aquele no qual
a(s) pessoa(s) que pretende(m) adotar uma criança ou adolescente passa a
conviver com o mesmo, é uma fase de adaptação. Nesta fase os primeiros contatos
costumam ocorrer dentro do abrigo, posteriormente ocorrem externamente ao
abrigo, incluindo então passeios e passar final de semana, ou mais dias, na
casa do adotante.
No caso de crianças muito novas, o processo de aproximação costuma
ser mais curto, com previsão de 1 a 3 meses. Já a aproximação com crianças
maiores e adolescentes duram em torno de 6 meses. Esse tempo de aproximação é
variável de acordo com cada caso e cada criança pois cada uma tem o tempo
próprio para adaptação a nova situação. Quando o relacionamento corre bem, o
responsável recebe a guarda provisória, que pode se estender por um ano. Depois
de dar a guarda definitiva, o juizado emitirá uma nova certidão de nascimento
para a criança, já com o sobrenome da nova família. Você poderá trocar também o
primeiro nome dela. As relações de parentesco se estabelecem não só entre o
adotante e o adotado, como também entre aquele e os descendentes deste e entre
o adotado e todos os parentes do adotante.
Saiba mais sobre como realizar o seu cadastro acessando o site
do Conselho Nacional de Justiça e o Guia do Usuário do Cadastro Nacional de
Adoção nos endereços:
http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/cadastro-nacional-de-adocao-cna
http://www.cnj.jus.br/images/programas/cadastro-adocao/guia-usuario-adocao.pdf

